Curso Técnico de Comércio Exterior

O Curso

Os objetivos do Curso Técnico em Comércio Exterior da Universidade Santa Úrsula foram divididos em dois grupos: objetivo geral e objetivos específicos.

PORTARIA SETEC Nº 639, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOU)
PORTARIA MEC Nº 314, DE 02 DE MAIO DE 2022

Objetivos

O Curso Técnico em Comércio Exterior da USU tem como objetivo geral formar profissionais intraempreendedores e socialmente responsáveis, promotores de novos conhecimentos na área de negócios e capazes de lidar os as rotinas de importação e exportação, fomentando as atividades de comércio exterior

 

O Curso Técnico Comércio Exterior tem como objetivos específicos formar profissionais que possam:

  • Desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional;
  • Compreender os processos de gestão organizacional, a partir da análise de causas e efeitos com capacidade crítica de intervenção;
  • Promover ações que resultem em benefícios para o trinômio: organizações, pessoas e comunidade, por meio da formação humanística e do estímulo à prática interativa na sociedade em que está inserido;
  • Elaborar planos de importação e exportação;
  • Analisar mercado internacional de produtos e serviços;
  • Expressar-se em língua estrangeira;
  • Realizar os processos para importação e exportação de produtos e serviços;
  • Processar operações de importação e orientar o desembaraço aduaneiro;
  • Buscar a iniciativa, criatividade, determinação, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional.

O Curso Técnico em Comércio Exterior da Universidade Santa Úrsula se insere no eixo tecnológico de Gestão e Negócios, do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. Esse eixo compreende tecnologias associadas aos instrumentos, técnicas e estratégias utilizadas na busca da qualidade, produtividade e competitividade das organizações. Abrange ações de planejamento, avaliação e gerenciamento de pessoas e processos referentes a negócios e serviços presentes em organizações públicas ou privadas de todos os portes e ramos de atuação.

Este eixo caracteriza-se pelas tecnologias organizacionais, viabilidade econômica, técnicas de comercialização, ferramentas de informática, estratégias de marketing, logística, operações, finanças, relações interpessoais, legislação e ética.

A amplitude do mercado de trabalho permite a atuação do Técnico em Comércio Exterior em todos os tipos de organizações. De forma específica, o curso prepara profissionais para atuar nos seguintes campos:

  • Agroindústrias e indústrias nacionais e multinacionais que realizem operações de importação e/ou exportação;
  • Empresas de importação e exportação;
  • Cooperativas e bancos, multinacionais,
  • Empresas de transporte;
  • Empresas aduaneiras e de câmbio;
  • Empresas de planejamento, desenvolvimento de projetos, assessoramento técnico e consultoria na área de comércio exterior;
  • Empresas do setor de comércio atacadista e varejista e serviços que realizem operações de importação e/ou exportação;

O técnico em Comércio Exterior deverá assumir uma postura ética comprometida com o crescimento e desenvolvimento das organizações em que atua, com visão gerencial para atuação nos diversos setores da economia, através da prática das habilidades conceituais, técnicas e humanas em consonância com as demandas do mercado e dos arranjos produtivos locais. Assim, o curso deve possibilitar a formação de um egresso que no exercício de sua profissão:

  • Gerencia operações de comércio exterior.
  • Prospecta e pesquisa mercados.
  • Define plano de ação para exportação e importação.
  • Negocia e executa operações legais, tributárias e cambiais inerentes ao processo de exportação e importação.
  • Controla fluxos de embarque e desembarque de produtos, providencia documentos e identifica os melhores meios de transporte, de forma a otimizar os recursos financeiros e humanos para o comércio exterior.

As Competências Profissionais Específicas do Técnico em Comércio Exterior incluem:

  • Reconhecer o funcionamento de uma organização, bem como identificar sua tipologia e o processo administrativo, assegurando uma visão sistêmica da administração de negócios;
  • Exercer responsabilidade ética, moral e social;
  • Utilizar de tecnologias relacionadas à área;
  • Interagir e respeitar os diversos contextos socioeconômicos, culturais e humanos, nos planos local, regional e global;
  • Aplicar nas diferentes realidades de trabalho, conhecimentos e atitudes favoráveis à transformação da realidade social, em busca de uma sociedade mais justa, igualitária e ética;
  • Exercer a colaboração;
  • Desenvolver competências para analisar, criticar e atuar nas questões e buscar melhorias que proporcionem transformações;

O Curso Técnico em Comércio Exterior será oferecido na forma de modular, composto por dois módulos obrigatórios, que correspondem a um semestre cada, totalizando um ano de duração, com carga horária total de 915 horas-relógio, ou seja, 1080 horas-aula. Os módulos são organizados em componentes curriculares. A matriz curricular é composta por 17 componentes curriculares obrigatórios, que somam 980 horas/ aula, acrescidas de 100 horas de estágio profissional supervisionado obrigatório. O período mínimo de integralização do curso é de um ano e o tempo máximo são dois anos. Há ainda um módulo optativo, com uma disciplina de 40 horas/aula que, se cursada, será inserida no histórico do aluno.

O curso prevê certificação após a conclusão de um conjunto de disciplinas, sendo que para receber o diploma de Técnico em Comércio Exterior, o aluno deverá comprovar a conclusão do ensino médio ou equivalente e realizar o estágio profissional supervisionado.

Estrutura Modular Semestral

O Curso Técnico em Comércio Exterior obedece ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Decreto Federal nº 2.208, de 17 de abril de 1997; na Portaria MEC nº 646, de 14 de maio de 1997; na Portaria MEC nº 1.005, de 10 de setembro de 1997; no Parecer CNE/CEB nº 17/97, de 03 de dezembro de 1997, no Parecer nº 16/99, de 5 de outubro de 1999; na Resolução CNE/CEB nº 04/99 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.

Estrutura Modular tem por características:

  • Atendimento às demandas dos cidadãos, do mercado e da sociedade;
  • Conciliação das demandas identificadas com a vocação, a capacidade institucional e os objetivos da Universidade Santa Úrsula;
  • Articulação modular das competências;
  • Flexibilidade curricular que permita a qualificação profissional ao término de cada módulo;
  • Certificações intermediárias proporcionadas a um conjunto de competências técnicas, identificadas no mercado de trabalho, permeadas por competências que complementam a formação profissional, tais como: relação interpessoal, ética profissional, empreendedorismo, gestão;
  • Carga horária semestral, programada de forma a otimizar o período total para a execução do curso, respeitando a carga horária mínima de cada área, de acordo com a legislação vigente.

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